Portugal continental · regras de 2026 · estimativa, não é aconselhamento fiscalValores atualizados em setembro de 2026
Keep After Tax

Salário líquido no continente

Retenção na fonte de 2026, Segurança Social e o custo para quem emprega.

A taxa usa o ordenado inteiro. A isenção, até 2 110,15 euros por pagamento, aplica-se só à parte tributada. A Segurança Social mantém-se.

Bruto para um líquido

Como a conta é feita

O líquido mensal é o bruto, mais o subsídio de alimentação, menos 11% de Segurança Social sobre a remuneração tributável e menos o IRS retido. A remuneração tributável é o bruto mais a parte do subsídio de refeição que passa o limite. A entidade empregadora paga ainda 23,75% sobre essa base.

Exemplo publicado e reproduzido aqui: 1600,00 € brutos, não casado sem dependentes, sem alimentação. IRS 192,27 €, Segurança Social 176,00 €, líquido 1231,73 €. A taxa marginal desse escalão é 24,10% e a parcela a abater é 193,33 euros.

Três ou mais dependentes reduzem um ponto percentual à taxa marginal. O IRS Jovem segue o artigo 12.º-B: 100%, 75%, 50% e 25%, com limite anual de 29 542,15 euros (55 vezes o IAS de 537,13 euros). As tabelas de deficiência e as dos Açores e da Madeira não entram.

Do líquido para o bruto

Escolha o líquido que quer receber. A página procura o bruto mensal que, com a mesma situação e o mesmo ano de IRS Jovem, produz pelo menos esse valor.

Perguntas frequentes

Como se calcula o salário líquido em 2026?

Ao bruto tira-se 11% de Segurança Social e a retenção de IRS da tabela do continente. Até 920 euros de remuneração mensal a retenção é zero para não casados e casados dois titulares.

O subsídio de alimentação entra no IRS?

Em dinheiro, a isenção vai até 6,15 euros por dia. Em cartão ou vale, vai até 10,455 euros por dia. Só a parte acima desses limites entra na remuneração tributável.

Os subsídios de férias e de Natal são tributados à parte?

Sim. Cada subsídio é uma remuneração separada. Esta página aplica a mesma tabela ao valor do subsídio, que por omissão é igual a um mês de bruto, sem alimentação.

Isto é o IRS final do ano?

Não. A retenção aproxima o imposto do ano. O acerto faz-se na declaração, com deduções, mínimo de existência de 12 880 euros e, nos rendimentos altos, a taxa de solidariedade.

Fontes