Tabelas usadas
A conta segue o Ofício-circulado n.º 40129/2026. Até 106 346 euros o IMT de habitação própria permanente no continente é zero. Daí até 145 470 euros a taxa marginal é 2%, com parcela a abater de 2 126,92 euros. Os escalões seguintes são 5%, 7% e 8%, até 660 982 euros. Acima disso aplica-se uma taxa única de 6% até 1 150 853 euros e de 7,5% a partir daí.
Exemplo: uma casa de 200 000 euros, com valor patrimonial igual ou inferior, paga 3 542,04 euros de IMT (200 000 × 7% − 10 457,96) e 1 600 euros de imposto do selo a 0,8%. Um crédito de 180 000 euros acrescenta 1 080 euros de imposto do selo a 0,6%.
Quem tem 35 anos ou menos e compra habitação própria permanente está isento até 330 539 euros. Os Açores e a Madeira usam tabelas próprias, com escalões mais altos, que esta página não calcula.
Perguntas frequentes
Sobre que valor incide o IMT?
Sobre o maior entre o preço da escritura e o valor patrimonial tributário.
Até que preço a habitação própria está isenta?
No continente, em 2026, o IMT de habitação própria permanente é zero até 106 346 euros. Para compradores até 35 anos a isenção de habitação própria vai até 330 539 euros.
O imposto do selo está incluído?
Sim, a 0,8% sobre a mesma base da compra. Se indicar o crédito, a página soma ainda 0,6% sobre o capital, a taxa dos créditos de cinco anos ou mais. Ficam de fora escritura, registo e comissões.
Fontes
- Ofício-circulado n.º 40129/2026
- Imposto do selo: verba 1.1 a 0,8% na aquisição e verba 17.1 a 0,6% no crédito de prazo igual ou superior a cinco anos.