Como a conta é feita
O líquido mensal é o bruto, mais o subsídio de alimentação, menos 11% de Segurança Social sobre a remuneração tributável e menos o IRS retido. A remuneração tributável é o bruto mais a parte do subsídio de refeição que passa o limite. A entidade empregadora paga ainda 23,75% sobre essa base.
Exemplo publicado e reproduzido aqui: 1600,00 € brutos, não casado sem dependentes, sem alimentação. IRS 192,27 €, Segurança Social 176,00 €, líquido 1231,73 €. A taxa marginal desse escalão é 24,10% e a parcela a abater é 193,33 euros.
Perguntas frequentes
Como se calcula o salário líquido em 2026?
Ao bruto tira-se 11% de Segurança Social e a retenção de IRS da tabela do continente. Até 920 euros de remuneração mensal a retenção é zero para não casados e casados dois titulares.
O subsídio de alimentação entra no IRS?
Em dinheiro, a isenção vai até 6,15 euros por dia. Em cartão ou vale, vai até 10,455 euros por dia. Só a parte acima desses limites entra na remuneração tributável.
Os subsídios de férias e de Natal são tributados à parte?
Sim. Cada subsídio é uma remuneração separada. Esta página aplica a mesma tabela ao valor do subsídio, que por omissão é igual a um mês de bruto, sem alimentação.
Isto é o IRS final do ano?
Não. A retenção aproxima o imposto do ano. O acerto faz-se na declaração, com deduções, mínimo de existência de 12 880 euros e, nos rendimentos altos, a taxa de solidariedade.
Fontes
- Despacho de 5 de janeiro de 2026, tabelas de retenção do continente
- Salário mínimo mensal de 920 euros e mínimo de existência de 12 880 euros, Orçamento do Estado para 2026.
- Isenção do subsídio de refeição: 6,15 euros em dinheiro (Portaria n.º 51-B/2026) e 10,455 euros em vale, que é esse valor mais 70%.